Ficha de Filiação e Diretórios

Os documentos abaixo servem de base que companheiros/as interessados em participar, conhecer e filiar ao partido tome ciencia das tarefas e responsabilidades de um filiado.

Também alguns documentos que orientam como funcionam o PSOL, principalmente nos nucleos de base e nas cidades.

FICHA DE FILIAÇÃO NO FINAL DOS TEXTOS - Imprima e preencha para se filiar

Carta aos novos filiados

Companheiros/as

Estamos encaminhando esta carta que orienta minimamente o nosso processo de filiação. É uma posição coletiva que se complementa com a cartilha “FILIAR” que contem importantes orientações sobre a construção local do partido. Qual seja: O PSOL em sua cidade.
Estes documentos deixam claro qual é a posição coletiva do partido, para que os companheiros/as que vêm procurando o PSOL saibam quais são as regras e o funcionamento do partido.

Vamos aos principais pontos:

QUEM PODE SE FILIAR?

O PSOL é um partido de esquerda, considerado por muitos como um partido de extrema esquerda. No partido não podem se filiar, por critérios estatutários, pessoas que pertençam à classe opressora e exploradora da maioria da população, não podem se filiar, grandes empresários, banqueiros, latifundiários, etc. Por outro lado o PSOL, não faz nenhum juízo de valor do cidadão comum desvinculado de sua prática. A prática é que baliza a avaliação do PSOL.
O processo de filiação é simples, basta preencher uma ficha, concordar com o estatuto e para ter os direitos no PSOL, o filiado deve participar das atividades partidárias e contribuir materialmente com o partido.

A CONSTRUÇÃO DAS COMISSÔES OU DIRETÓRIOS MUNICIPAIS?

No PSOL as comissões e os diretórios são formados a partir da discussão local, em plenárias de filiados, sob a orientação do estatuto.
Nenhuma Comissão ou Diretório Estadual pode conceder a este ou aquele, a Comissão em um determinado município. Para o PSOL a atividade partidária não é um negocio, como vem ocorrendo com a maioria dos partidos.
Trabalhamos com um calendário partidário, em que devido as nossas limitações, os processos são encaminhados por período. No inicio de 2011 vamos realizar um processo de plenárias, congressos estaduais e o 3º CONGRESSO NACIONAL DO PSOL
Os que se filiarem, poderão inclusive participar de todo processo dos CONGRESSOS, podendo desde já ajudar na construção do partido.

QUEM PODE SER CANDIDATO NO PSOL?
Todos os filiados podem pleitear a candidatura a algum cargo, mas não há candidatura natural, nem mesmo do Plinio, que foi o nosso último candidato a Presidencia da Republica.
Quem escolhe os candidatos do PSOL são os filiados em fóruns, plenárias, encontros e
congressos. Entre os critérios para definição dos candidatos destacamos:
-Participar da vida partidária, encontros, debates e outros.
-Contribuir materialmente e financeiramente.
-Participar dos movimentos sociais e lutas locais.
-Ser um defensor das causas populares e das transformações sociais.
-Respeitar as decisões coletivas tomadas nas instâncias do partido.
-Todos que se filiarem dentro dos prazos estabelecidos, terá assegurado o direito de pleitear candidaturas, desde que cumpra os quesitos acima e naturalmente não tenha nada que desabone a sua vida perante os bons costumes. Por exemplo: Mesmo que alguém cumpra todos os critérios, mas esteja envolvido em casos de corrupção, agressão a filhos, mulheres ou marido, não poderão representar o partido de forma alguma.

Com este pequeno texto esperamos esclarecer um pouco mais o funcionamento do PSOL e suas instâncias. Estes valem para todos os militantes do partido, sem exceção.
Estamos propondo construír um partido atuante, revolucionário nos costumes, nas práticas e nas idéias.

SETEMBRO DE 2010
Secretária Geral do Diretório Estadual de MG

bases para a ação do partido
BASES PARA FILIAÇÃO NO PSOL

FILIAÇÃO E COMPROMISSOS COM O PARTIDO

FORMAÇÃO DE COMISSÕES E DIRETÓRIOS
Este documento é resultado da experiência que a Executiva do PSOL de Minas Gerais com a criação das Comissões/Diretórios no período de preparação para eleições para prefeito e vereadores de 2008. As comissões foram formadas por consenso a partir de reuniões de filiados locais.

As decisões do partido sobre Comissões e filiações

As Comissões organizam o partido nas cidades, realizam os encaminhamentos burocráticos e participam junto com todos os filiados das decisões tomadas pelo partido.
Os novos filiados serão bem vindos e participam do partido de acordo com o estatuto, terão todos os direitos dos demais filiados, não havendo separação entre antigos e novos filiados, e as novas comissões e diretórios serão nomeadas para atender as questões legais, apenas para efeitos de disputas institucionais e eleitorais. Neste ponto, lembramos que para serem nomeados nas Comissões e Diretórios todos devem estar participando da vida partidária e deverão ser eleitas em plenárias municipais de acordo com o estatuto. O PSOL não nomea comissões para atender um ou outro grupo de uma cidade como fazem os partidos tradicionais.
Posto esta introdução, pedimos que leiam com atenção, passamos ao processo de organização e filiação no PSOL.
Para se filiar
O processo é muito simples, basta preencher a ficha e envia-la para o Diretório Estadual, caso não tenha responsável em sua cidade.

Há duas exigências preliminares:
1 - Ler o estatuto e o programa e expressar concordância com os mesmos.
2 - Participar de alguma instância (Núcleos de Base - onde houver) e contribuir com o partido materialmente. Atualmente a contribuição, para quem possui renda é de R$5,00 mensais.
Segundo o nosso Estatuto, o filiado tem seus direitos e deveres (pedimos que leiam atentamente no Estatuto), é o conteúdo desses dois pontos que orientam a nossa organização. Hoje pela legislação partidária, os partidos têm liberdade para determinar os seus próprios estatutos e funcionamento. Neste sentido, o nosso funcionamento e o
processo de decisão no partido não é baseado nos Diretórios legais junto ao TRE, mas nas Plenárias, Diretórios (Coordenações locais), Núcleos e Congressos. Também não há poderes especiais para Presidentes Secretários e outros cargos que compõem os Diretórios
do Partido.
Obs: As filiações são entregues 2 vezes no ano (abril e outubro), de acordo com
calendário do TSE, através de disquete com autorização do Diretório Estadual

Extrato do estatuto:
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARTIDÁRIO
Art. 23 - O Partido é organizado nacionalmente com Base nos Estados e Municípios.
§ 1º Para fins de seu funcionamento, o Partido adotará um regime de ampla democracia para o debate através das instâncias partidárias internas, como os Congressos, Convenções, Diretórios Nacionais, Regionais e Municipais e os Núcleos , sob o clima de respeito à diversidade de opinião e às minorias, de relações fraternas e respeitosas, capazes não só de garantir a melhor troca de opiniões e da elaboração política, quanto um clima de unidade na pluralidade e nas divergências.
§ 2º O objetivo estratégico da democracia partidária é o da atuação unificada de seus filiados, construindo, através do respeito e tolerância, a convicção política necessária para que, inclusive, os filiados que estejam em minoria apliquem, por própria vontade, a
decisão democrática e soberana da maioria.
Art. 24 - Para fins de organização do Partido, será obedecida a divisão territorial do País: Estado, Território, Distrito Federal e Municípios.
Art. 25 - Os órgãos do Partido devem respeito, em primeiro lugar, às resoluções do Congresso Nacional e às decisões das Convenções Nacionais e deliberações do Diretório Nacional, nessa ordem.
§ 1º Os órgãos do Partido terão autonomia para deliberar sobre as questões de política e tática do seu âmbito de intervenção, procurando o mais amplo debate prévio e a maior unidade na ação, sempre nos marcos da não contraposição ao Programa, ao Estatuto e
das deliberações dos Congressos, das Convenções Partidárias e do Diretório Nacional.
§ 2º Não será exigida obediência a nenhuma deliberação do Diretório Nacional que se contraponha às resoluções do Congresso Nacional ou da Convenção Nacional, por serem estas duas as máximas instâncias de democracia partidárias, expressão da
decisão soberana dos filiados.
Art. 26 - A organização territorial geral, prevista no Art. 24, dar-se-á na forma deste Estatuto.

Outros pontos do estatuto são igualmente importantes, mas o partido deliberou organizar o seu regimento para tratar dos temas do cotidiano, por isso o nosso funcionamento é hibrido entre o que diz o estatuto e algumas experiências em estados como São Paulo e Rio.

COMO CRIAR UM NÚCLEO
No processo de fundação do PSOL e ratificado pelo Iº Congresso realizado em 2007, caberá ao regimento do partido elaborar o funcionamento das instâncias, entre elas os Núcleos, Plenárias e Congressos. A elaboração do regimento e sua aprovação ainda não foi efetivada.

Estamos enviando abaixo uma sugestão elaborada pelo companheiro Plínio de Arruda Sampaio. Em vários Estados o partido vem funcionamento baseado nesta sugestão.
“A estrutura de organização do PSOL será formada por três tipos de unidades: a) unidades com poder de decisão; b) unidades de coordenação política; c) unidades de prestação de serviços.
As unidades de decisão são: os núcleos de base; as plenárias e os Congressos.
Núcleos de Base
Cada núcleo de base atuará em um meio social de sua livre escolha. A missão donúcleo é introduzir elementos da cultura socialista em uma sociedade hegemonizada pela cultura capitalista. Isto requer do Núcleo de Base a realização, não apenas de atividades típicas de propaganda política e de organização de atos de pressão de massa sobre o sistema dominante, mas uma série de atividades no plano da cultura, que ajudem o homem do povo a tomar consciência da exploração que sofre e do modo de livrar-se dela.
Por “meio social” deve-se entender: um bairro; uma cidade; parte de um bairro ou de uma cidade; um distrito rural; uma fábrica; uma empresa; um sindicato; uma escola etc.- um lugar onde muitas pessoas se encontrem, travem relações,
recebam informações, formem suas opiniões e possam articular-se para agir coletivamente.
Não há necessidade de que todos os membros do núcleo residam ou trabalhem no meio social escolhido para atuação do Núcleo, porque as tarefas políticas são variáveis e algumas delas podem ser realizadas por quem não pertença ao meio.
A relação orgânica com um movimento social é condição para a militância no PSOL. No caso de divergência entre a posição política do partido e a do movimento, se o filiado do PSOL optar pela posição do movimento ao qual está ligado, não poderá sofrer qualquer tipo de sanção.
O “meio social” não é um cartório ou uma jurisdição, que assegure exclusividade de representação do PSOL ao Núcleo que o escolha como lugar do seu trabalho político. Nada impede que diversos Núcleos atuem em um mesmo meio social.
Havendo mais de um Núcleo em um mesmo meio social, o normal é que se articulem para distribuir o trabalho da melhor forma possível. Se houver divergências que prejudiquem o trabalho, elas deverão ser resolvidas em uma plenária municipal.
O Núcleo de Base forma-se por afinidade entre pessoas, sem consideração de idade, sexo, classe social, profissão, lugar de residência. Basta que todos sejam socialistas e estejam dispostos a atuar conjuntamente em um determinado meio social.
Os Núcleos são equipes de trabalho que só desempenharão adequadamente suas tarefas se houver um “espírito de equipe”, ou seja, se todos os integrantes tiverem uma relação pessoal de companheirismo e solidariedade com todos. O “espírito de equipe” exige que todos os integrantes do Núcleo participem ativamente dos debates, sintam-se à vontade para manifestar livremente suas opiniões, assumam pessoalmente as decisões do conjunto, ainda que voto vencido no debate.
O número mínimo para registro de um Núcleo de Base é de seis membros; o numero máximo, 20 membros. Atingido este número, o Núcleo deve dividir-se. O numero mínimo justifica-se pela necessidade de atribuir as seis funções
básicas do Núcleo a pelo menos um responsável. As funções básicas são :
coordenação política; formação; comunicação; mobilização; finanças;logística da participação no processo decisório interno.
Os Núcleos de Base decidirão livremente as questões políticas atinentes à sua atuação no meio social que escolheram como seu lugar de trabalho político, mediante o processo do voto majoritário, sempre precedido de debate democrático.
Além disso, interferirão nas decisões sobre questões políticas municipais, estaduais e nacional, as quais lhes serão apresentadas diretamente pelas coordenações políticas dessas instâncias.
O voto que o militante profere no seu Núcleo, a respeito de uma decisão do PSOL no plano municipal, é computado na Coordenação Municipal, a fim de aferir o pensamento do conjunto. Desse modo, um militante derrotado no seu Núcleo pode ver seu ponto de vista aprovado pela maioria dos militantes e tornar-se política partidária. O mesmo acontece com seu voto em relação a decisões a serem tomadas nos planos estadual e nacional.
Se a relação de confiança entre os membros de um Núcleo de Base deteriorarse,o próprio Núcleo procurará superar a dificuldade, sem interferência de qualquer outra instância. Se a maioria decidir pela exclusão do companheiro, este poderá recorrer ao Tribunal de Ética do partido. O Tribunal poderá reabilitar o apelante, mas ele poderá integrar-se em outro Núcleo. Caso contrário, ele será excluído do partido.
Plenárias
As Plenárias são instâncias de decisão acerca das posições partidárias nos âmbitos: zonal; municipal; estadual e nacional.
Anualmente, haverá duas Plenárias obrigatórias, em cada nível de coordenação das atividades partidárias: uma, no inicio do ano, para planejar a ação a realizar; e, outra, no fim do ano, para avaliar o desempenho anual.
Além destas, as Coordenações convocarão Plenárias Extraordinárias, todas as vezes em que a margem da posição vitoriosa em uma consulta direta aos Núcleos de Base sobre uma questão importante seja muito estreita. Plenárias Extraordinárias também serão convocadas a requerimento de 2/3 dos Núcleos de Base.
Dependendo da urgência, a Coordenação poderá estabelecer o prazo de 24 horas para instalar a Plenária. Nos demais casos, ela estabelecerá prazos de até uma semana. Ao convocar uma Plenária, a Coordenação indicará a pauta da mesma, não podendo essa pauta ser alterada senão por consenso dos presentes.
Os Núcleos de Base designarão dois delegados da posição vencedora e um delegado da posição perdedora para participar na Plenária. Nesta, o assunto será novamente colocado em debate e os delegados, independentemente de seus
votos originais, poderão votar livremente sobre as propostas na Mesa.
A posição vitoriosa na Plenária torna-se obrigatória para os Núcleos de Base.
As unidades de Coordenação Política: São as plenárias e reuniões em que militantes são destacados para coordenar ações especificas e pontuais e realizar ações diretas nos movimentos e em uma cidade. Ex: Uma luta ambiental, pela moradia, etc.
As unidades de serviços: São unidades onde ativistas e apoiadores do partido realizam tarefas para ajudar o partido.

NÚCLEOS EM MINAS GERAIS

Provisoriamente em Minas, adotamos que cada cidade corresponde a um núcleo, principalmente aquelas menores.
No processo de composição das Direções partidárias, o critério adotado para composição é proporcionalidade direta e qualificada conforme deliberação estatuto do partido, critério aprovado no Iº Congresso do PSOL.



ENCAMINHAMENTOS PRÁTICOS PARA FORMAR O PARTIDO EM UMA CIDADE

1 – Filiar ao partido a partir da concordância com o estatuto e programa do partido.
2 – Realizar reuniões e plenárias com os filiados da cidade.
3 – Debater, além das questões conjunturais, a organização e funcionamento do partido em nível local (cidade).
4 – Enviar as fichas de filiação para direção estadual para os devidos encaminhamentos junto ao TER-MG, através do FILEWEB.
5 – Realizar plenárias com os filiados da cidade para eleger a Comissão Provisória, se este for a decisão do GRUPO DE FILIADOS.
6 – A Comissão deve ter no mínimo 8 filiados e ter no mínimo os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro, os demais deverão atender a proposta de organização local.
7 – Para participar da vida interna do partido não é necessário se ter Comissão, basta que participe dos critérios de funcionamento do partido.
8 – Para aqueles municípios que pretendem participar das próximas eleições é necessário que as Comissões sejam formadas até o período das convenções partidárias, geralmente ocorrem nos meses de maio e junho que antecedem as eleições. Somente nos casos de eleições municipais.
9 – Formada a Comissão, deverão ser preenchidos os formulários para registro que são feitos pelo Diretório Estadual.

FICHA DE FILIAÇÃO
Para imprimir: clique duas vezes na ficha e a acerte no centro da pagina em visualização da impressão.